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Decreto nº 84.461, de 5 de fevereiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o atigo 81, item III, da Constituição, d acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterrado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1463/79, conforme consta do Processo nº 10/77 - CFE e 247.477/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Fundação Educandário Santarritense, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.02.1980.

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