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Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 5.961, de 01 de novembro de 1943,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 33.926, de 28 de setembro de 1953, 45.695, de 03 de abril de 1959, 50.682, de 31 de maio de 1961, 51.539, de 23 de agosto de 1962, 63.200, de 30 de agosto de 1968, 78.350, de 01 de setembro de 1976 e demais disposições em contrário. Brasília-DF, 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1980.

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