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Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria Grupo Especial na Comissão Nacional de Energia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É criado, na Comissão Nacional de Energia, Grupo Especial com a finalidade de acompanhar e coordenar a execução de planos, projetos e programas aprovados pelo Presidente da República, mediante proposta da mesma Comissão.
Art. 2.
O Grupo Especial será dirigido por um Coordenador nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Vice-Presidente da República.
Parágrafo únicoIntegrarão ainda o Grupo Especial, na qualidade de assessores, 4 (quatro) cidadãos de reputação ilibada e notório saber no campo da energia, nomeados pelo Presidente da República.
Art. 3.
O Grupo Especial terá suas atividades reguladas de conformidade com normas específicas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1980

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