Decretos
Decreto nº 84.421, de 23 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o Fundo Nacional de Desenvolvimento o Crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º. da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, em 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980