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Decreto nº 84.421, de 23 de janeiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o Fundo Nacional de Desenvolvimento o Crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º. da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à excução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980

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