Decretos
Decreto nº 84.419, de 23 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, em 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980