Decretos
Decreto nº 84.409, de 21 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Sociedade Civil Escola de Administração de Empresa da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1654/79, conforme consta do Processo n° 1783/77-CFE e 255.104/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 21 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da república.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1980