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Decreto nº 84.400, de 16 de janeiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os efetivos do Exército para 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de conformidade com o item III, do Art. 81, da Constituição e o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de dezembro de 1974 e Lei nº 6.594, de 21 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados os efetivos do Exército, de acordo com os Quadros I a V, a vigorar no ano de 1980.
IOficiais-Generais
POSTOSCOMBATENTESSERVIÇOSENGENHEIROS MILITARES
MEDVETINT
GENERAL-DE-EXÉRCITO10----
GENERAL-DE-DIVISÃO321-13
GENERAL-DE-BRIGADA653149
IIOficiais
ARMAS E SERVIÇOSOFICIAIS DE CARREIRAOFICIAIS TEMPORÁRIOSTOTAL
CelTen CelMajCap1ºTen2ºTenSOMACap1ºTen2ºTenSOMA
ARMAS E QMB4511136129119551280665677866882061721058883
INTENDENTES44112301430120751082-2002084081490
MÉDICOS3070134300155-689-95-95784
DENTISTAS515107250125-502-36-36538
FARMACÊUTICOS415305045-144----144
VETERINÁRIOS16327411036-268----268
Q A O---500100015003000----3000
CAPELÂES---12--121023-3345
SOMA55013801937360727612240124756781174825267715152
IIIDistribuição do efetivo do QAO por Categorias
CATEGORIAPOSTOSTOTAL
CAP1º Ten2º TEN
ADMINISTRAÇÃO GERAL3006009001800
SAÚDE15304590
ARMAMENTO214570136
MOTOMECANIZAÇÃO51100158309
SUPRIMENTO10304686
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES213553109
RADIOTELEGRAFISTA255582162
VETERINÁRIA551020
MÚSICO10152045
TOPÓGRAFO6101834
CONTADOR215278151
MANUTENÇÃO DE ENGENHARIA
(EM EXTINÇÃO)
510419
MEIOS AUXILIARES DE INSTRUÇÃO
(EM EXTINÇÃO)
3306
TECNOLOGISTAS
(EM EXTINÇÃO)
2002
DATILOSCOPISTAS
(EM EXTINÇÃO)
5101631
SOMA500100015003000
IVSubtenentes e Sargentos
GRADUAÇÃOCARREIRATEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE2.200-2.200
1º SARGENTO4.200-4.200
2º SARGENTO11.900-11.900
3º SARGENTO10.0007.20017.200
SOMA28.3007.20035.500
VCabos e Soldados
NÚCLEO-BASEEFETIVO VARIÁVELSOMA
CABO15.30015.70031.000
SOLDADO37.00064.000101.000
SOMA52.30079.700132.000
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1980

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