Decretos
Decreto nº 84.393, de 15 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece as proporções a serem observadas na fixação do número mínimo de vagas para a promoção, no Exército, de Oficiais dos Quadros das Armas e Material Bélico, dos Serviços, de Administração e de Especialistas, no ano-base de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 103 § 4º, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 - Estatuto dos Militares,
DECRETA:
| Postos Quadros | Cel | Ten Cel | Maj | Cap | 1º Ten |
| Armas e QMB | 1/6 | 1/4,98 | 2/4,96 | - | - |
| Médicos | 1/6 | 1/7 | 1/9 | - | - |
| Farmacêuticos | - | 1/4 | 1/4 | - | - |
| Dentistas | 1/5 | 1/6 | 1/11,8 | - | - |
| Veterinários | 1/8 | 1/6 | 1/6 | - | - |
| Intendência | 1/8 | 1/4 | 1/8,85 | - | - |
| QOA/QOE | - | - | - | 1/4 | 1/10 |
Brasília, DF, 15 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1980.