Decretos
Decreto nº 84.392, de 14 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1979, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 4º do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Quadro de Oficiais Aviadores:
| Coronel .............................................................................................. | 1/8 do efetivo do posto |
| Tenente-Coronel ................................................................................ | 1/10 do efetivo do posto |
| Major .................................................................................................. | 1/20 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Intendentes:
| Coronel .............................................................................................. | 1/3 do efetivo do posto |
| Tenente-Coronel ................................................................................ | 1/7 do efetivo do posto e |
| Major .................................................................................................. | 1/20 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Engenheiros, Médicos e Farmacêuticos:
| Coronel ............................................................................................ | 1/8 do efetivo do posto |
| Tenente-Coronel ............................................................................... | 1/15 do efetivo do posto e |
| Major ................................................................................................ | 1/20 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Dentistas:
| Coronel .............................................................................................. | 1/8 do efetivo do posto |
| Tenente-Coronel ................................................................................ | 1/2 do efetivo do posto e |
| Major .................................................................................................. | 1/20 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda:
| Major ................................................................................................ | 1/10 do efetivo do posto e |
| Capitão ............................................................................................. | 1/20 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações e Controle de Tráfego Aéreo:
| Major ............................................................................................... | 1/6 do efetivo do posto e |
| Capitão ........................................................................................... | 1/10 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento, Fotografia e Suprimento Técnico (em extinção)
| Major ............................................................................................. | 1/10 do efetivo do posto e |
| Capitão .......................................................................................... | 1/10 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:
| Major ............................................................................................. | 1/10 do efetivo do posto e |
| Capitão .......................................................................................... | 1/40 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Administração (em extinção):
| Capitão .......................................................................................... | 1/10 do efetivo do posto e |
| Primeiro-Tenente ............................................................................ | 1/20 do efetivo do posto |
Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1980.