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Decreto nº 84.371, de 6 de janeiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor PETRÔNIO PORTELLA NUNES, no exercício do cargo de Ministro de Estado da Justiça;

CONSIDERANDO que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou assinalados serviços à Nação,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor PETRÔNIO PORTELLA NUNES.
Art. 2.
Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas da Nação.

Brasília, 6 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1980.

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