Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 84.368, de 4 de janeiro de 1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES a instalar filial em São Paulo (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Banco de la Província de Buenos Aires, instituições financeira sediada em La Plata, Província de Buenos Aires, Argentina, autorizada a instalar Filial em São Paulo (SP).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1980

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo