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Decreto nº 84.366, de 4 de janeiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 46.396/76,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta, nos termos dos artigos 11, item II, e 16 do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A pela Portaria MVOP nº 356 de 19 de abril de 1950, e renovada pelo Decreto nº 77.155 de 12 de fevereiro de 1976, para executar na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.1.1980

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