Decretos
Decreto nº 84.364, de 4 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Faculdade de Ciências da Saúde, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1550/79, conforme consta do Processo nº 2846/76-CFE e 252.946/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.1.1980 e retificado no DOU de 9.1.1980