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Decreto nº 84.350, de 27 de dezembro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto n. 62.980, de 12 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Artigo 25 da Carta das Nações Unidas promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946, e na execução da Resolução nº 460/1979 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 62.980, de 12 de junho de 1968, que dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 253 (1968) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à aplicação de sanções econômicas e políticas contra o regime ilegal da Rodésia do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979

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