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Decreto nº 84.336, de 21 de dezembro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.665/78 (Edital nº 52/78),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52. 795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.

Citada por 1 norma

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