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Decreto nº 84.297, de 11 de dezembro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de a1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os valores das anexas tabelas de Etapas, dos Complementos de Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2.
Na execução das referidas tabelas obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo Artigo 2º do Decreto nº 65.872 de 15 de dezembro de 1969 e as que constam no anexo a este Decreto.
Art. 3.
A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1980.

Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Samuel Alves Correa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1979

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