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Decreto nº 84.200, de 13 de novembro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$10.913.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$10.913.900,00 (dez milhões, novecentos e treze mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischibieter

Mário David Andreazza

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1979

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. , no dia 14/11/1979, p.16930.

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