Decretos
Decreto nº 84.150, de 1 de novembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$4.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1979
Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U. de 05/11/1979, p.16261.