Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 84.100, de 17 de outubro de 1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a outubro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
É fixado em 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de outubro de 1979, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1979

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo