Decretos
Decreto nº 84.000, de 19 de setembro de 1979
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.946.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1979
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 20/09/1979, pág. 13706.