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Decreto nº 84.000, de 19 de setembro de 1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.946.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidênca da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.946.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1979

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 20/09/1979, pág. 13706.

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