Decretos
Decreto nº 836, de 9 de junho de 1993
Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977,
DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1993
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