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Decreto nº 834, de 7 de junho de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 1° do Decreto n° 823, de 21 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° O Conselho Nacional de Política Cultural CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,07 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCOAntônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1993

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