Decretos
Decreto nº 831, de 3 de junho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1945,
DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOLuiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1993 e republicado em 9.6.1993
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