Decretos
Decreto nº 83.990, de 18 de setembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,
Decreta:
"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 163.200.000,00 (cento e sessenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), dividido em 163.200.000,00 (cento e sessenta e três milhões e duzentos mil) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro), cada uma, todas integralizadas".
"Art. 29 - A Diretoria será composta de um Presidente, eleito pela Assembléia Geral e quatro Diretores, eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis, acionistas ou não, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1979