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Decreto nº 83.941, de 11 de setembro de 1979

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Popular de Angola, Doutor AGOSTINHO NETO.

Brasília, 11 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1979

*

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