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Decreto nº 83.900, de 27 de agosto de 1979

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Madre Gertrudes de São José", com sede na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 964/79, conforme consta do Processo nº 2691/77-CFE e 233737/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Madre Gertrudes de São José", mantido pela Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979

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