Decretos
Decreto nº 83.890, de 27 de agosto de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Educadora Cariri Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.328/73,
DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979