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Decreto nº 83.850, de 14 de agosto de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 155.880.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Justiça Federal de 1º Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 155.880.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

Golbery de Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1979

Observação: O Anexo foi publicado no D.O,U de 15/08/1979, pág. 11550.

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