Decretos
Decreto nº 83.850, de 14 de agosto de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 155.880.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Golbery de Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1979
Observação: O Anexo foi publicado no D.O,U de 15/08/1979, pág. 11550.