Decretos
Decreto nº 83.800, de 30 de julho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1979
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