Decretos
Decreto nº 83.603, de 19 de junho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial por um dia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO o falecimento, ontem, no Rio de Janeiro, do Ator PROCÓPIO FERREIRA;
CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados ao Teatro Brasileiro ao longo de sua brilhante e inconfundível carreira profissional,
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1979
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.