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Decreto nº 83.603, de 19 de junho de 1979

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial por um dia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o falecimento, ontem, no Rio de Janeiro, do Ator PROCÓPIO FERREIRA;

CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados ao Teatro Brasileiro ao longo de sua brilhante e inconfundível carreira profissional,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, nesta data, pelo falecimento do Ator PROCÓPIO FERREIRA.

Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1979

*

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