Decretos
Decreto nº 83.559, de 7 de junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
- Gabinete do Ministro (GM);
- Consultoria Jurídica (CJ);
- Divisão de Segurança e Informações (DSI).
- Secretaria Geral (SG);
- Inspetoria Geral de Finanças (IGF).
- Secretaria de imprensa (SI);
- Secretaria de Projetos Especiais (SPE);
- Departamento de Administração (DA);
- Departamento de Pessoal (DP).
Brasília, em 07 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário Henrique Simonsen
Said Farhat
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.6.1979