Decretos
Decreto nº 83.550, de 5 de junho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Pico da Neblina, com os limites que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.