Decretos
Decreto nº 83.527, de 30 de maio de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a execução da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 5º , da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978,
DECRETA:
Brasília, DF, 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Fonseca
Délio Jardim de Mattos
José Maria de Andrada Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.05.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.