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Decreto nº 83.450, de 14 de maio de 1979

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia Mecânica, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista parecer do Conselho Estadual de Educação nº 55/79, conforme consta do Processo nº208.357/79 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Mecânica, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1979, 158º da Independência e 91º da Republica.

JOÃO B. FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1979

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