Decretos
Decreto nº 83.239, de 6 de março de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 87, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
DECRETA:
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Brasília, em 06 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1979
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.