Decretos
Decreto nº 83.100, de 29 de janeiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Universidade Federal do paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.646/78, conforme consta do Processo nº 552/78-CFE e 200.679/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1979