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Decreto nº 83.096, de 29 de janeiro de 1979

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

decreta:

Art. 1.
- É concedida autorização à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, observado o seguinte:
a)o objetivo social será a promoção, comercialização, venda e distribuição de produtos de fumos e derivados;
b)o capital destinado às suas operações no País é fixado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros);
c)fica a empresa obrigada a cumprir todas as cláusulas que acompanham este Decreto, bem como todas as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar a propósito do objetivo da presente autorização.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel

Angelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1979 e Retificado no DOU de 5.2.1979

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