Decretos
Decreto nº 83.096, de 29 de janeiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
decreta:
Brasília, 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Angelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1979 e Retificado no DOU de 5.2.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 93.887, de 30 de dezembro de 1986 · 2 menções