Decretos
Decreto nº 83.050, de 17 de janeiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a autorização do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Brasília, em 17 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1979