Decretos
Decreto nº 83.023, de 11 de janeiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 169/78, conforme consta do Processo nº 5 604 - 5/77 - CFE e 247 242/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 84.424, de 23 de janeiro de 1980 · 2 menções