Decretos
Decreto nº 83.000, de 9 de janeiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
- a adquirir o domínio útil:
Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1979