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Decreto nº 828, de 2 de junho de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 95.650 de 19 de janeiro de 1988, que regulamentou a Lei n° 7.560, de 19 de dezembro de 1986, a qual criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5° do Decreto n° 95.650, de 19 de janeiro de 1988 , fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoOs recursos diretamente arrecadados poderão ser aplicados, exclusivamente, em títulos do Tesouro Nacional ou em quotas do fundo gerido pelo Banco do Brasil S.A., mediante prévia autorização do Ministro de Estado da Justiça."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1993

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