Decretos
Decreto nº 822, de 17 de maio de 1993
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação dos recursos em moeda corrente, decorrentes de alienações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, em programas e projetos da ciência e tecnologia, da saúde, da segurança pública e do meio ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 238 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos arts. 1º , incisos IV e V, e 28 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Eliseu Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1993
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