Decretos
Decreto nº 82.900, de 19 de dezembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do relacionamento constante do Decreto n. 59611, de 30 de novembro de 1966, funcionário incluído no Quadro Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.174, de 1978,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1978