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Decreto nº 82.900, de 19 de dezembro de 1978

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Exclui do relacionamento constante do Decreto n. 59611, de 30 de novembro de 1966, funcionário incluído no Quadro Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.174, de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, o nome de PAULO JOSÉ RIBEIRO , enquadrado no cargo de Carteiro, CT-203.12.B, do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1978

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