Decretos
Decreto nº 82.800, de 6 de dezembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.761.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Brasília, 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1978
Observação: Os anexos estão no D.O. de 07/12/1978, pag.19677/19681.