Decretos
Decreto nº 82.650, de 14 de novembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdades de Filosofia, Ciência e Letras de São José do Rio de Pardo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 925/78, conforme consta do Processo nº237 431/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1978