Decretos
Decreto nº 82.600, de 7 de novembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Fundação Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 199/78, conforme consta do Processo nº 217.784/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1978