Decretos
Decreto nº 82.350, de 2 de outubro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Brasília, em 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978
Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.
(Publicado no Diário Oficiai de 3 de outubro de 1978)
RETIFICAÇÃO
Na referenda, ONDE SE LÊ:
MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN
LEIA-SE:
JOSÉ CARLOS SOARES FREIRE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1978