Decretos
Decreto nº 82.344, de 29 de setembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Santidade o Papa João Paulo I.
Brasília, 29 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.9.1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.