Decretos
Decreto nº 82.241, de 11 de setembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estado da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo Art. 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973.
Decreta:
"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000.000 (cento e vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."
Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978