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Decreto nº 82.080, de 7 de agosto de 1978

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Paulo VI.

Brasília, 7 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1978

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